Conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais.
O recurso julgado no STJ (Resp 1783076) teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal para ter o direito a criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício. Alegou, ainda, ser descabida a proibição genérica de criação de animais, pois a vedação só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.
Fique por dentro, leia os fundamentos do STJ em http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Para-Terceira-Turma,-conven%C3%A7%C3%A3o-de-condom%C3%ADnio-n%C3%A3o-pode-proibir-genericamente-a-presen%C3%A7a-de-animais