Um dos documentos imprescindíveis para o pedido de reconhecimento do USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL é a ata notarial.
Conforme o art. 7°, III da Lei 8.935/94, que regulamenta o disposto no art. 236 da CF, aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar atas notariais.
De acordo com o Provimento 65 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), alguns documentos* são essenciais para a ata notarial de Usucapião, tais como:
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- Requerimento ou Petição de Advogado(a) com qualificação completa do solicitante e do advogado, incluindo os e-mails, telefones; além do valor venal e, o valor de mercado do imóvel usucapiendo.
- RG e CPF do solicitante.
- Comprovante de endereço.
- E-mail do solicitante.
- Contrato, escritura de posse, compromisso de compra e venda do imóvel, ou outro documento capaz de identificar o imóvel, a posse e o Justo Título.
- Planta atualizada (reduzida) e Memorial Descritivo do imóvel com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, assinada por topógrafo(a) cadastrado(a) no CREA, pelo solicitante e confrontantes (com reconhecimento das assinaturas).
- Carnes dos IPTU’s (para comprovar o tempo da posse) ou Demonstrativo de pagamento emitido pela Prefeitura dos anos pagos pelo Requerente.
- Fotos do imóvel se desejar.
- Indicar em qual artigo se enquadra (Usucapião Ordinário ou Extraordinário)
- Procuração do Requerente/Solicitante para advogado.
- Certidão civil atualizada do requerente/solicitante: se casado/divorciado/viúvo a certidão de casamento; se solteiro a certidão de nascimento.
- Declaração de três Testemunhas com firma reconhecida.
*http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3394)