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  • Ata Notarial

    Um dos documentos imprescindíveis para o pedido de reconhecimento do USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL é a ata notarial. Conforme o art. 7°, III da Lei 8.935/94, que regulamenta o disposto no art. 236 da CF, aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar atas notariais. De acordo com o Provimento 65 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça),…