A partir de 2019, quando entrou em vigência as alterações do Código de Processo Civil, tornou-se obrigatória a mediação, o qual se trata de um procedimento extrajudicial, no qual as controvérsias são resolvidas através do consenso das partes.
No dia a dia de um condomínio são diversas as situações que podem ensejar divergências o qual seja necessária se buscar uma solução, sendo as mais comuns a inadimplência, resolução de contratos com fornecedores, conflitos de garagem, barulho, criação de animais, uso de áreas comuns, desentendimento entre vizinhos, constituição de condomínio irregular, descumprimento da convenção ou regimento interno do condomínio, entre outras.
Em todas estas situações a presença de um advogado é essencial para que de forma legal sejam solucionados os conflitos, uma vez que este garante o acesso à justiça e, como conhecedor da lei, tem plena capacidade de facilitar a resolução de conflitos, expondo para todos os riscos e vantagens de cada decisão tomada.