Em caso de usucapião, há pagamento de ITBI?

Tendo em vista que a usucapião se trata de uma forma originária de aquisição da propriedade, não há incidência do imposto sobre a transmissão de imóveis e direitos reais sobre eles incidentes, exceto os de garantia. Tal entendimento é tido tanto na usucapião judicial quanto ao extrajudicial.

Ou seja, uma vez que na usucapião não há de fato uma transferência de propriedade, o que ocorre é somente uma consolidação da propriedade de quem já possuía a posse, não há necessidade de pagar o imposto de transmissão de bens imóveis.