Coronavírus: efeitos jurídicos no mercado imobiliário Aplicação da Teoria da Imprevisão e as definições de ‘força maior’ e ‘caso fortuito’ serão palco principal do Judiciário

Interessante análise feita pelo Advogado Bruno Prima sobre a atual Pandemia que assola o Brasil:

O que será do mercado imobiliário brasileiro após os impactos do novo coronavírus?

Em meio à uma das crises sanitárias mais agudas da história, que já é comparada a outras epidemias que marcaram a humanidade, como peste negra, varíola, gripe suína e outras, a população brasileira vem tentando se adaptar às novas regras de comportamento ditadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Todavia, não são só as pessoas que correm risco iminente de vida, de modo que as atividades empresariais já estão sendo afetadas em todo o país. Neste particular, destacam-se as Incorporadoras e Construtoras brasileiras, que já vinham lutando para sobreviver ao mercado imobiliário em recessão, enfrentando neste momento um cenário mercadológico ainda pior.

Até o momento, os impactos mundiais da Covid-19 no mercado imobiliário foram percebidos mais sensivelmente em Portugal e China, em que houve uma queda de 34,7% na venda de imóveis somente este bimestre e as pesquisas indicam que no Brasil os prejuízos podem ser ainda maiores.

Problemas com atraso em entregas de obra e obtenção de licenças para projetos imobiliários, que já eram questões enfrentadas pela maioria das incorporadoras brasileiras, agora tendem a se intensificar.

Diante deste panorama e considerando que o fim desta pandemia dará azo à grandes discussões jurídicas, tem-se correto afirmar que a adequada aplicação da Teoria da Imprevisão e as definições de “força maior” e “caso fortuito” serão palco principal do Judiciário por um longo período e as incorporadoras precisam estar preparadas para mais essa batalha.

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