A obrigação de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de imóvel na planta, bem como o pagamento de despesas de condomínio, só surgem com a entrega efetiva das chaves.
Assim, caso você tenha adquirido um imóvel na planta, o fato gerador deste imposto é a propriedade, a posse ou o domínio útil. Ou seja, quem paga o IPTU é aquele que ainda usufrui do bem.
Caso você tenha assinado um contrato que lhe obriga ao pagamento de taxas e impostos antes da entrega das chaves, procure um advogado especialista.