Essa situação deve ser analisada a partir da particularidade de cada caso posto, porém em geral, a resposta para este questionamento é que NÃO, o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação. Tal entendimento passou a ser mais seguro neste sentido, após decisão proferida ainda em 2019 pelo STJ (Supremo Tribunal da Justiça).
Assim, sobre o assunto, em termos gerais, a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.