Há várias formas de se demonstrar a posse de um bem, que, contudo, não servem para atestar a propriedade sobre ele.
Ela pode ser demonstrada:
-Através de contas de prestação de serviços públicos em seu nome (fornecimento de água ou energia);
– Com a colheita de depoimentos de testemunhas (vizinhos);
– Com fotos, entre outros documentos que se tiver a partir da análise do caso concreto.
Contudo, é importante que se saiba que a comprovação da posse não dará o direito à propriedade e a todas as proteções legais que dela decorrem. Por isso, em toda situação que envolve comprovação de posse e/ou compra e venda de imóveis, é sempre fundamental o acompanhamento de advogado especialista na área.