Seis riscos de comprar um imóvel apenas através de um “contrato de gaveta”

Apesar dos inúmeros riscos, o contrato de gaveta é uma prática muito comum no país, sendo este uma negociação entre comprador e vendedor, sem que seja realizado nenhum registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Porém, pela ausência de formalidade, a legitimidade do negócio fica totalmente dependente da confiança existente entre as partes. E esse, é um dos principais motivos pelo qual o contrato de gaveta é considerado uma forma arriscada de se comprar ou vender um imóvel.

Vejamos alguns riscos para o comprador:

  1. Em caso de falecimento do vendedor, o imóvel que entra em inventário e passará a fazer parte do espólio e, posteriormente, do patrimônio dos herdeiros. Assim, o gaveteiro poderá ter dificuldades em passar o imóvel para o seu nome. E ficará completamente nas mãos dos herdeiros do vendedor;
  2. Não se pode utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar o imóvel;
  3. Se após quitada a dívida, o vendedor desaparecer ou se recusar a transferir o imóvel, o comprador terá que comprovar sua propriedade mediante ação judicial.

Alguns riscos para o vendedor:

  1. O comprador pode não pagar o condomínio ou IPTU do imóvel. Nesse caso, como imóvel se encontra em nome do vendedor, ele poderá ter que responder por eventuais cobranças e execuções judiciais;
  2. Caso o comprador desista do negócio e pare de pagar as prestações, ele pode se recusar a devolver a posse do imóvel ao vendedor;
  3. O comprador pode ainda deixar de pagar as prestações do financiamento e o vendedor poderá, além ter o seu nome incluído no SPC e SERASA, ser executado pela instituição bancária.

Portanto, em todos os casos que se pretende fazer aquisição de imóveis, é importante que se consulte advogado especialista no assunto, para que, analisando a situação concreta, seja realizado o negócio de forma mais segura para as partes.