Quem paga a comissão do corretor de imóveis? O comprador ou o vendedor?

Na maioria das transações imobiliárias há um intermediador entre o vendedor e o comprador, que pode ser uma pessoa física (corretor autônomo) ou uma imobiliária. Pelos serviços deste, é devido uma comissão de corretagem de imóveis e sempre surge a dúvida: o vendedor ou o comprador devem pagar este valor?

Assim, o entendimento legal sobre o assunto dispõe que a responsabilidade pelo pagamento da comissão do corretor de imóveis é do vendedor, sendo deste a responsabilidade de definir o valor do imóvel e sobre este valor deverá ser descontado a comissão que ele pagará ao corretor quando for efetivado a venda.

Esta é uma regra comum, contudo ela pode ser negociada e dependendo da situação o comprador poderá inclusive pagá-la, mas isto somente poderá ocorrer com o consentimento das partes.

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