A primeira transação imobiliária do Brasil feita por meio do blockchain marca um importante passo em direção à modernização e desburocratização dos processos inerentes ao mercado de imóveis, protagonizada pela construtora Cyrela, a startup GrowthTech e o 15º Ofício de Notas da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Uma psicóloga carioca adquiriu uma unidade comercial sem precisar ir a um cartório físico. Feito por meio de um sistema eletrônico, todo o processo de escritura, lavratura e registro do imóvel – que, por vias comuns, duraria no mínimo um mês – levou apenas 20 minutos.
O blockchain é uma tecnologia já utilizada nas criptomoedas, que tem como medida de segurança o registro distribuído e a descentralização. Nos termos imobiliários, o blockchain nada mais é do que um livro-razão único disponibilizado na rede, que contém todas as transações ali validadas e pode ser acessado por todos os cartórios.
Neste novo formato de negócios imobiliários, o documento é gerado e assinado eletronicamente. De acordo com Hugo fundador da Notary Ledgers (solução desenvolvida com a IBM em cartórios do Rio de Janeiro), a operação tem a mesma validade e segurança de um processo no cartório físico.
Em agosto de 2019 aconteceu processo semelhante, quando a construtora MRV anunciou a compra inédita de um terreno por meio de blockchain.
Todavia, importante ressaltar que ainda há resistência dos cartórios a esse tipo de registro. O ser humano, por natureza, é resistente a qualquer tipo de mudança, logo a negociação via blockchain representa uma quebra de paradigma muito grande.
Segundo a diretora jurídica da Cyrela, Rafaella, se os cartórios não aderirem, dificilmente o modelo vai prosperar, a não ser que tenha uma legislação imposta.
Por fim, com a aceitação cultural da chegada da tecnologia e a adequação gradativa da legislação, comprar e vender imóveis sem ter que ir ao cartório será apenas o começo de um futuro com blockchain.
Fonte: Os impactos do blockchain no mercado imobiliário. Debate Imobiliário (IBRADIM), São Paulo, edição nº 04, pág. 6 a 11, outubro, 2019.